domingo, 31 de maio de 2009

O processo de inovação



Segundo Morten Hansen e Julian Birkinshaw, em seu trabalho cadeia de valor, inovação não é uma ocorrência mas muito mais um processo. Este processo é composto de três partes:


  • Geração das idéias - processo da geração das idéias em si através de brainstorm e outros métodos;

  • Conversão das idéias - processo de seleção e transformação da idéia selecionada em produto ou serviço;

  • Difusão das idéias - colocação deste produto no mercado e sua ampla aceitação.

Avaliando este processo penso que as empresas talvez não tenham problema em gerar idéias mas talvez o maior problema seja na conversão da idéia em produto, pois este processo demanda ousadia e mudanças profundas nas organizações. Algumas empresas diante da possibilidade de mudanças profundas, recuam e substituem uma grande ideia por uma inovação incremental mais cosmética.


Mudar não é fácil, principalmente quando esta mudança está atrelada a profundas incertezas.

Até onde, um líder tem direito de fiscalizar mensagens eletrônicas de sua equipe



Introdução

Sorria, seu e-mail está sendo monitorado! Esta frase deveria estar escrita na frente de cada desktop das corporações para que os funcionários não se esquecessem da onipresença da empresa em suas vidas e nas suas atividades diárias. Dizer que o assunto é polêmico é falar o obvio. Com o advento da internet e a introdução do e-mail no ambiente corporativo, como ferramenta de comunicação e documentação das tarefas, a utilização do e-mail passou a incorporar a vida do trabalhador.

Dizer que este assunto é motivo de intensas discussões nas organizações, no judiciário e também entre os funcionários e trabalhadores. O judiciário já se posicionou sobre o assunto, mas mesmo assim, ninguém ficou confortável. O nosso legislativo ainda não legislou a respeito. A Internet, sobretudo a correspondência eletrônica tem sido alvo de debates acalorados. Por que toda esta polêmica? Por que até hoje ninguém tem a resposta e se sente confortável com ela.

O e-mail, o acesso a internet no meio corporativo, não são mais assuntos tão novos assim na sociedade, mas continuam sendo assuntos onde nem as organizações, a sociedade ou o trabalhador encontrarem algum consenso confortável. Afinal, o que está em jogo nesta discussão? A privacidade do empregado, a segurança da empresa, a produtividade do trabalhador ou será apenas, mais uma questão de controle?

Justificativa

Trocar emails, conversar via MSN, acessar a Internet durante o expediente, todas estas são atividades comuns dentro das corporações. A tecnologia criou novas oportunidades de comunicação do funcionário com a empresa e com o meio externo também. O controle do funcionário é uma prerrogativa das organizações, mas até onde é lícito estender estas prerrogativas. Novos programas de monitoramento estão sendo desenvolvidos, pois os gerentes começam a fazer "vista grossa" em relação às atividades de seus funcionários na rede, tornando obrigatória a instalação de programas que monitoram a navegação, examinam e-mails e restringem os sites que podem ser acessados. É recomendável que a empresa comunique ao empregado que seu e-mail está sendo monitorado. Neste mundo turbulento e mutável, onde a única certeza é a próxima mudança, qual deve ser o comportamento ético das empresas na fiscalização das atividades eletrônicas do funcionário?

Desenvolvimento

Segundo João Oreste Dalazen, Prof. Da Unb, “o e-mail corporativo é equivalente a uma ferramenta de trabalho. Logo, em princípio, é de uso profissional”, mas devemos observar dois componentes básicos dessa afirmação. O e-mail corporativo, apesar de ser uma ferramenta de trabalho e o e-mail como ferramenta pessoal de comunicação. Por questões de segurança, as empresas costumam inibir o acesso ao e-mail pessoal do funcionário. Com restrições ao email pessoal, o funcionário se ver forçado a utilizar o e-mail corporativo para satisfazer suas necessidades pessoais de comunicação. Diante desta perspectivas as empresas optam por monitorar seus colaboradores. Mas nesse caso, os funcionários podem ser olhados como colaboradores ou como potenciais espiões. A preocupação com o vazamento de informações confidenciais é real e segundo a SurfControl, empresa que filtra mensagens de correio eletrônico, cerca de 40% dos funcionários entrevistados receberam informações confidenciais que não eram direcionadas a eles. Portanto, é verdadeiro que dados confidenciais das corporações vazem na internet, indicou um estudo realizado pela SurfControl. As empresas e corporações têm obrigação de cuidar de seus dados confidenciais e corporativos. Difícil é definir o limite até onde ir.
A constituição garante a privacidade da pessoa física, e pode-se inferir que este direito se estende até a internet, mas isto não está escrito. Há um consenso, entre os atores que deve haver alguma limitação.

Segundo a Juíza do trabalho, TÂNIA MARA GUIMARÃES PENA, o monitoramento de e-mail corporativo não viola os incisos X e XII do Art. 5º da Constituição Federal, e se justifica:
a) o tomador dos serviços arca com os custos advindos dos instrumentos de trabalho (razões econômicas);
b) a utilização do e-mail corporativo para fins particulares pode congestionar o sistema (razão técnica);
c) o uso do e-mail corporativo para assuntos particulares pode representar um fator de distração do trabalho para os trabalhadores (razão psicológica);
c) o fluxo de correspondências privadas pode contribuir para a propagação de vírus e a difusão de mensagens que perturbem, hostilizem, difamem, injuriem ou transmitam pornografia, resultando em responsabilidade para a empresa. Vale acentuar que a utilização abusiva ou indevida do e-mail corporativo permite, em tese, a responsabilização da empresa perante terceiros por quaisquer prejuízos, tal como ocorreria com qualquer outra ferramenta de trabalho – Código Civil, art. 932, III. Também é relevante ressaltar que no campo da responsabilidade civil não têm validade os avisos de isenção de responsabilidade empresarial, ensejando eventuais indenizações devidas pela empresa, ainda que o e-mail utilizado pelo trabalhador estivesse identificado e contivesse tal cláusula;
d) em caso de ausência prolongada do trabalhador (doença, acidente, férias, etc.) a impossibilidade de acesso ao e-mail importaria em comprometimento das atividades que estavam a seu cargo e para as quais utilizava o correio corporativo (razões de eficácia e continuidade da atividade empresarial).

Além dos itens acima há um item relevante a considerar, segundo a Juíza Tânia:
O e-mail corporativo não desfruta da mesma proteção outorgada à correspondência de natureza pessoal. É simples instrumento de trabalho, que o Empregador confia ao Empregado para auxiliá-lo no desempenho de suas atividades laborais.

Há dois aspectos relevantes na sentença em questão. A primeira é a responsabilidade civil da perante terceiros por quaisquer prejuízos, tal como ocorreria com qualquer outra ferramenta de trabalho. Ou seja, o e-mail é encarado apenas como mais uma ferramenta de trabalho. O segundo ponto relevante é que, o e-mail sendo uma ferramenta de trabalho não possui a natureza pessoal da correspondência. Considero esta sentença diferenciada, pois ela não encara o e-mail como ferramenta e retira do dele, o status de correspondência pessoal.

Uma ex-funcionária da Nestlé também foi demitida por justa causa por divulgar noticias sobre a empresa aos colegas de trabalho, mas apesar de ter recorrido a justiça deu ganho de causa à empresa, pois considerou o e-mail fornecido como ferramenta de trabalho, pertencente à empresa e portanto a empresa tem o direito de prevenir o mau uso de suas ferramentas. Parece que há um senso comum na justiça que e-mail é ferramenta e não correspondência.

A Justiça Brasileira já julgou, desde 2000 até setembro de 2006, cerca de 700 casos de crimes eletrônicos, como o vazamento de informações pela Internet para concorrentes e a publicação de dados falsos. Casos como o de demissão por justa causa devido ao monitoramento de sites e e-mails tem se tornado regra, bem como acesso continuado a pornografia.

Mas, de acordo com Adriana Salles Gomes,editora-executiva de HSM Management, em plena crise econômica global o home officer parece voltar ao centro das atenções de quem traça tendências. Foi isto, o que detectou o radar de tendências da prestigiosa revista Wired, em texto assinado por Brendan Koerner, encarando o home officer como um funcionário da empresa que trabalha em casa. Esta tendência tornou-se subitamente atraente, devido as preocupações com a mudança climática e o conseqüente desafio mundial 80/20 – de reduzir 80% das emissões de gás carbônico em 20 anos – podem ser um importante alavancador do telecommuting. O home além de tirar o carro da rua e poluir menos, barateia consideravelmente os custos de um escritório convencional. Mas, neste caso, as relações de trabalho deverão mudar. A corporação deverá instalar um escritório na casa do funcionário, prover as ferramentas, mas, nesse caso, não mais irá exercer o controle que exerce quando o trabalho é realizado na corporação.

Outra questão bastante significativa é o segredo de negócio. As empresas têm a o dever e o direito de garantir o segredo de seu negócio par continuar competitivo e se proteger da concorrência desleal. Os funcionários costumam ter acesso a estas informações como atividade inerente ao trabalho. O vazamento destas informações coloca em risco, tanto a empresa como o emprego do próprio funcionário. Há um consenso na sociedade que o monitoramento é necessário e admissível, desde que comunicado ao funcionário que ele está sendo monitorado.

Conclusão

Parafraseando Karl Marx que cunhou a frase “tudo que é sólido desmancha no ar”, metáfora usada para definir ideologias, formas de governos e modos de produção que nasceram, vingaram e ruíram como num ciclo de vida e morte quase natural, pressinto que estamos no fim da bolha industrial. Todo este modelo de trabalhar vai se desmanchar no ar, não por que teremos um novo modelo de trabalho, mas por que tanto a crise econômica global como a sustentabilidade do planeta exige esta mudança para que a humanidade sobreviva. A questão é mais ampla.

Karl Marx imaginava que o capitalismo ruiria, não derrotado por outro modelo – um antagonista econômico, mas findado por ele próprio, por exaustão do modelo. Estas questões como o controle do e-mail, do acesso a Internet pelo funcionário e todas as suas conseqüências também se desmancharão no ar. No fundo, o que deve prevalecer é o bom senso, o respeito e a tolerância no relacionamento empregado, empregador. O uso da Internet com moderação é até conveniente, pois segundo estudo realizado pela Universidade de Melbourne mostrou que navegar pela Internet por diversão ou para fins pessoais, durante o expediente aumenta a produtividade em quase 9%. De acordo com Brent Coker, do departamento de administração e marketing "navegar na Internet por lazer no trabalho", ou WILB (na sigla em inglês), ajuda a aprimorar a concentração dos empregados. Entre as atividades mais prazerosas estão a busca de informação sobre produtos, leitura de notícias e sites, jogos online e vídeos do Youtube.

“Hoje as empresas gastam milhares de dólares para impedir que os funcionários assistam vídeos, acessem sites como o Facebook ou Orkut ou compras online justificando perda de produtividade.” A obsessão pela produtividade exige das empresas posturas pragmáticas e o controle de seus funcionários exige dos gestores soluções repressora. Mas estamos reproduzindo os modelos de gestão criados no inicio do século XX, na era Ford, em pleno século XXI, na era do Conhecimento. Paradigmas serão quebrados, pois é indispensável que assim seja.

A fiscalização dos colaboradores por meios eletrônicos deve ser amplamente discutida para que não ocorram excessos. Isto vai depender dos limites impostos pela sociedade. De qualquer forma, é importante preservar o relacionamento empregado/ empregador, de modo a garantir por um lado, a segurança de um e a privacidade do outro. Alguns limites devem ser observados e o funcionário também deve fazer a sua parte: quando sentir que está tendo a sua privacidade invadida, ele deve lutar por seus direitos!

Ma era da gestão do conhecimento, o funcionário deveria ser encarado como parceiro, não como ferramenta em uma corporação. Mas, esta é uma tendência tímida que se desenha no horizonte das corporações futuras.

Referências bibliográficas

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